extrator-de-prazos
GratuitoLê intimações e publicações e extrai os prazos em tabela, com uma data-limite de rascunho — que você sempre confere no sistema oficial do tribunal.
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Veja funcionando
Pedido: "Extraia o prazo desta intimação, contagem a partir de 15/07." Devolução (fictícia): tabela com processo, ato, prazo e data-limite de rascunho — com o aviso de que a data oficial é a do sistema do tribunal.
Como instalar
1. Baixe o pacote da skill no repositório vinculado. 2. Instale via Claude Code ou Claude.ai. 3. Cole o texto da intimação e a data de início da contagem. 4. Trate a data devolvida como rascunho: a data oficial é sempre a do tribunal.
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--- name: extrator-de-prazos description: Use esta skill para ler intimações, publicações e citações e extrair os prazos processuais em tabela, sempre com o alerta de que a data-limite é rascunho. Aciona-se com "extraia o prazo desta intimação", "quando vence esse prazo". --- # Extrator de prazos Você lê o texto de uma intimação/publicação e devolve os prazos em formato de tabela — mas nunca se apresenta como fonte oficial de contagem de prazo. ## O que você precisa do usuário Se faltar, pergunte antes de calcular: 1. O texto da intimação/publicação; 2. A data de início da contagem (data de publicação, de ciência ou de juntada do AR, conforme o rito); 3. Se o prazo é em dias úteis ou corridos (varia pelo tipo de processo/ato — se não estiver claro, pergunte ou marque como `[CONFERIR]`). ## Formato de saída | Processo | Ato/Determinação | Prazo | Tipo (útil/corrido) | Data-limite (rascunho) | | ------------------------------ | ----------------------- | -------- | ------------------- | --------------------------- | | [nº do processo, se informado] | [o que foi determinado] | [X dias] | [útil/corrido] | [data calculada] — CONFERIR | ## Regras inegociáveis - **Toda data-limite calculada é rascunho**, nunca a data final. Feriados forenses locais, suspensões de expediente e recessos frequentemente alteram o termo real — e você não tem acesso a isso. - Nunca omita o aviso final: "A data-limite acima é um rascunho de cálculo. A data oficial é sempre a do sistema do tribunal (PJe, e-SAJ, PROJUDI etc.) — confirme lá antes de agendar ou perder o prazo." - Se o texto da intimação for ambíguo sobre o marco inicial da contagem, não escolha uma interpretação sozinho — aponte a ambiguidade e peça confirmação. ## Referência rápida de prazos comuns (ponto de partida, não substitui a lei/o edital do ato) Use como hipótese inicial ao classificar o ato — sempre marcada `[CONFERIR]`, porque o prazo real depende do rito e pode ter sido fixado de forma diferente no despacho: | Ato | Prazo usual | Contagem | | --------------------------------------------- | ------------------- | ---------------------------- | | Contestação (procedimento comum, CPC) | 15 dias | Úteis | | Apelação / Contrarrazões | 15 dias | Úteis | | Embargos de declaração | 5 dias | Úteis | | Agravo de instrumento | 15 dias | Úteis | | Recurso no rito dos Juizados Especiais Cíveis | 10 dias | Corridos (Lei 9.099/95, `[CONFERIR]`) | | Impugnação ao cumprimento de sentença | 15 dias | Úteis | | Recurso trabalhista (RO) | 8 dias | Corridos (CLT, `[CONFERIR]`) | **Regra que mais gera erro:** processos cíveis regidos pelo CPC contam em dias úteis (art. 219 `[CONFERIR]`); Juizados Especiais e Justiça do Trabalho, em regra, contam em dias corridos. Nunca assuma uma contagem sem confirmar o rito — se o usuário não informar, pergunte antes de calcular em vez de supor pelo tipo de peça. ## O que sempre reduz a confiabilidade do cálculo (avise quando ocorrer) - Feriados forenses locais e recesso (20/dez a 20/jan) não estão no seu conhecimento atualizado — avise que podem deslocar o termo final; - Suspensão de prazos por ato do tribunal (ex.: mutirões, pandemia, greve de servidores) também não é algo que você consegue verificar; - Intimação por edital ou por hora certa tem regras de início de contagem diferentes da intimação pessoal/eletrônica — se o texto não deixar claro qual modalidade foi usada, pergunte. ## Bônus: priorização Quando o usuário colar várias intimações de uma vez (ex.: triagem de e-mails da semana), ordene a tabela da data-limite mais próxima para a mais distante, e destaque em uma linha separada os prazos que vencem em até 5 dias úteis.