Petições · Consumidor
Ação de consumo — vício de produto/serviço (CDC)
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Prompt montado
Redija as seções 'DOS FATOS' e 'DO DIREITO' de uma ação de reparação fundada no Código de Defesa do Consumidor para o caso abaixo. Aponte a responsabilidade objetiva do fornecedor, a inversão do ônus da prova e os artigos aplicáveis do CDC. Sinalize com [VERIFICAR] cada artigo citado.
Consumidor: {{consumidor}}
Fornecedor: {{fornecedor}}
Problema / vício: {{problema}}
Tentativas de solução: {{tentativas}}Variáveis: {{consumidor}} — Dados do consumidor · {{fornecedor}} — Dados do fornecedor · {{problema}} — Descrição do problema / vício · {{tentativas}} — Tentativas de solução amigável
Como este prompt usa o framework CTFR
Contexto, Tarefa, Formato e Restrições — o método que o Hub ensina para montar (ou entender) qualquer prompt jurídico.
- Contexto
- consumidor, fornecedor, problema/vício e tentativas de solução amigável.
- Tarefa
- "Redija as seções 'DOS FATOS' e 'DO DIREITO' de uma ação de reparação fundada no Código de Defesa do Consumidor".
- Formato
- as duas seções nomeadas, apontando "a responsabilidade objetiva do fornecedor, a inversão do ônus da prova e os artigos aplicáveis do CDC".
- Restrições
- "Sinalize com [VERIFICAR] cada artigo citado".
Veja funcionando
Exemplo com dados fictícios — e o que revisar antes de usar de verdade.
Entrada preenchida
Consumidor: Ana Paula Ribeiro. Fornecedor: Loja TechMix Comércio Eletrônico. Problema: notebook entregue com tela quebrada; assistência recusou troca em 30 dias. Tentativas: 3 contatos por chat, protocolo 88123.
Trecho da saída da IA
DO DIREITO. Trata-se de relação de consumo regida pelo CDC, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 18 [VERIFICAR]) pelos vícios do produto. Diante da não sanação do vício no prazo de 30 dias, faculta-se ao consumidor exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço...
⚠️ O que revisar antes de usar: Confirme os artigos do CDC citados (18 e seguintes) na fonte oficial. A responsabilidade por vício (art. 18) é distinta da por fato do produto (art. 12) — verifique se o enquadramento está correto para o seu caso.